terça-feira, 15 de maio de 2012

Nota de Esclarecimento

Prezados vizinhos,
Vimos comunicar a todos que entramos com uma MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS JUNTO A JUSTIÇA CÍVEL sobre nosso condomínio Cantegril, fase 2. O motivo desta decisão surgiu após termos solicitado reiteradamente informações previstas em lei como direito de acesso dos condôminos, aos atuais dirigentes do nosso condomínio, sem obtermos sucesso.
No ano passado, fizemos uma solicitação formal ao síndico solicitando um estudo sobre o uso de procurações em assembleias, para que se atualizasse esta prática, tendo em vista que a grande maioria dos condomínios limita o número de procurações para que as decisões sejam mais democráticas. O estudo não foi realizado, apesar de termos nos oferecido para ajudá-los neste levantamento, e nos foi dito que havia sido sempre assim e era legal, logo, nada mudaria.
Temos tido, enquanto condôminos, muita dificuldade em ter acesso a todo e qualquer documento, explicação ou solução de problemas junto à administração e, sabedores de que temos o direito de ter acesso a tais informações/documentos, conforme o que faz amparo no artigo 844, II, e 355 seguintes do CPC, e demais disposições atinentes à matéria e a Lei 4.591/64, no artigo 22, §1º, "f" e "g", resolvemos buscar guarida na instancia adequada, ou seja, o Poder Judiciário (www.tjrs.jus.br) para que tenhamos acesso a documentos que esclareçam as discrepâncias com as quais nos deparamos ao acompanharmos mais de perto os extratos da Auxiliadora Predial, ou seja, estamos exercendo o nosso direito e o nosso dever:
Ø  O valor negativo de nossas contas;
Ø  Receita menor que as despesas;
Ø  Inúmeros inadimplentes;
Ø  Cobrança de água menor que a quantidade de hidrômetros instalados e falta de informações do real gasto com a produção e distribuição da mesma;
Ø  Contas aprovadas em assembleia sem possibilidade de exame prévio pelos moradores e com apenas o visto dos conselheiros indicados pelo síndico.
Ø  Sistema político atual com formação de chapas para as eleições;
Ø  Utilização das verbas dos Fundos de Reservas que são de uso específico após deliberado em assembleia;
Ø  Inexistência de memoriais descritivos das obras e respectivos orçamentos.
O condomínio possui demandas jurídicas e nossa maior preocupação é com o risco de termos nossos patrimônios comprometidos por dívidas ativas.
A nossa intenção com esta medida cautelar de exibição de documentos ou coisas busca pura e simplesmente melhorar a condução da administração de nosso condomínio, para que se obtenha ainda mais transparência e profissionalismo na gestão, pois somos hoje uma grande comunidade com problemas pontuais e complexos, com um orçamento anual que atinge aproximadamente um milhão de reais.
Precisamos urgentemente modernizar a maneira de administrar o nosso condomínio, para que se obtenha uma gestão ainda mais transparente, competente e comprometida com o bem estar de todos.
Para aqueles que queiram acompanhar o processo via internet, o n° do mesmo é 039/1.12.0004012-9.

Segue abaixo decisão liminar do Sr. Juiz determinando e autorizando a exibição dos documentos:

...”Cite-se para responder aos termos da presente no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 355 e seguintes do CPC. Dil. Legais”... 

Art. 355 - O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa, que se ache em seu poder.
Art. 356 - O pedido formulado pela parte conterá:
I - a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa;
II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou a coisa;
III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.
Art. 357 - O requerido dará a sua resposta nos 5 (cinco) dias subseqüentes à sua intimação. Se afirmar que não possui o documento ou a coisa, o juiz permitirá que o requerente prove, por qualquer meio, que a declaração não corresponde à verdade.

Art. 844 - Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:
I - de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer;
II - de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios;
III - da escrituração comercial por inteiro, balanços e documentos de arquivo, nos casos expressos em lei.

Obs.: O condomínio não e parte (RÉU OU REQUERIDO) neste processo, é objeto e interessado.


(Solicitamos que os comentários sejam assinados e identificados para serem postados. Obrigado.
Grupo MaisCantegril)

20 comentários:

  1. Parabéns pela iniciativa é uma pena que estamos caminhando pela via judicial já que não temos outra saída. Não ficou decidido pela assembléia passada que em 45 dias o Sr síndico convocaria uma assembléia não seria o caso de, também,buscar o cumprimento atráves do poder judiciário.Pedro Costa lote r17

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  2. Aos que entraram com a ação, desejo boa sorte e paciência. A prática normal do condomínio é negar o direito básico, previsto na Convenção, de examinar a qualquer tempo, todos os documentos referentes ao condomínio. Sistematicamente esse direito é negado, principalmente se os documentos são relevantes para esclarecer suspeitas de irregularidades na administração financeira do condomínio.
    Tive de recorrer ao Judiciário por duas vezes. A primeira foi em abril de 2007, em que solicitei documentos de todos os gastos uma fabulosa portaria no Clube, que incluía até mesmo uma alteração da RS040 (só uma caução de construção de acesso na RS 040 custou, na época, R$ 1.915,38 e mais uma taxa o DAER, R$ 1.418,00)). Gastos enormes com engenheiros, arquitetos, advogados, licenças municipais, alvarás, etc. Pois demorou quase dois anos para que cópia dos documentos fossem entregues, por ordem judicial, na presença de um notário (há ata notarial pública que descreve minuciosamente os documentos apresentados). A tal portaria nunca existiu e nunca existirá, mas gastou-se muito dinheiro nela. Dinheiro que hoje faz falta e foi jogado ao vento e de que poucos condôminos sabem. Alguém se habilita a cobrar dos responsáveis a devolução desse dinheiro gasto inutilmente?
    A segunda experiência no judiciário é recente: 20/12/2011. A Administradora negou-se a apresentar os documentos requeridos, desautorizada que foi pelo síndico. Depois de passar pela audiência de conciliação, apenas na de julgamento é que o síndico, com seu advogado, resolveram fazer acordo e apresentar, perante o juiz, os documentos, dando fim ao processo em 19/03/2012. Por que então se negaram a apresentá-los inicialmente? Por que não o apresentaram na primeira audiência? A assessoria jurídica, paga por todos, deveria defender os condôminos e não uma administração que age contra a Convenção.
    Creio que falte boa orientação jurídica ao condomínio, para esclarecer ao síndico de suas obrigações legais. Mas o que fazer...?
    Boa sort, então, aos condôminos.

    Marcus Machado, Canjerana, 547

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  3. Parabéns pela iniciativa que, apesar de ser de poucos, beneficiará a todos. Cristina. Lotes O-27, O-28 e O-02.

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  4. Por que a atual administração se negou a apresentar documentos que são NOSSOS ? Documentos que são resultado da gestão de uma pessoa escolhida em assembléia ? Mas onde é que nós estamos, gente ?
    Ter que entrar na justiça para viabilizar um direito básico, é um absurdo.
    Quem não deve não deveria temer.
    Se passaram 45 dias e nada de assembléia.

    Rafael Mottola Rocha.
    Lote Q-30.

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    1. A última assembleia extraordinária determinou a convocação de nova assembleia para 45 dias daquela. Determinação da assembleia é lei em condomínio. Mas o síndico não cumpriu mais essa obrigação e certamente, como de sua índole, não o fará, a não ser que algum condômino vá ao juizado de pequenas causar cobrar mais esse descumprimento.

      Marcus Machado
      H22 3 H23

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  5. Concordo com todos? Quem não deve não teme? Algo esta errado etemo que ver forma de agilizar isto, como conhecidos dentro do juizado, pois a lei é lenta. Se até na prefeitura para aprovar projeto sem tem quem apresse, la deve ter como. Pois isto é pra ontem.

    Silvia Mahlmann

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  6. Realmente é um absurdo o que acontece aqui dentro com muitos moradores que não se interessam em saber dos problemas do nosso condomínio e ficam dando autorização para outros se beneficiarem do uso de seus nomes com essas procurações e sem falar nessas chapas que são sempre as mesmas pelo que todo mundo fala e um sindico que não responde pelos condôminos e só através do seu advogado por que sinceramente ele não defende os nossos interesses isso ficou bem claro na última assembléia...
    Parabenizo á todos pela iniciativa porque temos que lutar pelos nossos direitos de termos assembléia em dia e hora que quisermos e que seja respeitada e cumprida, pois afinal de contas quem paga o salário dele ou deles somos nós e de ver a documentação do nosso condomínio e que esteja disponível à todos os moradores.
    Pau Brasil lote: T4

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  7. Concordo e assino em baixo!!!

    Elisabete Pereira da Silva e André barreto.
    pinheiro 500 Fase II

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  8. É surreal que para se obter informações do condomínio seja necessário ter que usar a justiça.
    Isto aqui não é feudo de ninguém, todos somos proprietários e temos os mesmos direitos.
    Aplaudo a iniciativa que irá nos propiciar o esclarecimento sobre as questões levantadas.
    E faço coro aos que indagaram: cadê o cumprimento da decisão da assembléia de outra em 45 dias com os levantamentos que foram solicitados?

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  9. Parabéns pela iniciativa em defender os interesses do condomínio. Que a ética e a verdade estejam sempre em 1° lugar, mesmo que para isso seja necessário buscar a justiça.

    concordo e assino em baixo também!
    Cleci M. Mombach - R. Cangerana, 373

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  10. Caros amigos do blog
    Estava eu relendo o boletim informativo nº 01/2011
    Artigo da assessoria jurídica
    Título: A Ética nos condomínios, assinado pelo advogado do condomínio que na 13ª linha diz; exige do síndico que cumpra e faça cumprir as regras de condutas previstas na convenção e no regimento interno. Mais adiante na 17ª linha fala que ser ÉTICO é saber respeitar regras, preceitos, valores, princípios de conduta, a moral de uma sociedade.
    No mesmo informativo com o título Palavra do Síndico,
    na linha 16 o síndico declara; Ainda, quero enfatizar que a administração estará sempre à disposição para acolher as propostas individuais e/ou em grupos que os condôminos resolverem encaminhar para análise, bastando que o tema proposto esteja voltado para o interesse da coletividade.Para finalizar, estejam certos de que a administração irá atuar de "forma clara", "objetiva" e sobretudo, com muita "responsabilidade".Muito obrigado e assina (Nivaldo B Silveira) o síndico.
    E agora ?
    O que falta para apenas "Cumprir o que foi prometido" ?
    E vem ai mais um descumprimento do nosso mandatário !
    O comprometimento na última assembléia de realizar uma
    nova assembléia em 45 dias já era.
    Assim só nos resta o judiciário, para que até uma simples reunião seja realizada. Tô começando a ficar preocupado
    com meu patrimônio e acho que todos deviam começar a se preocupar.
    Luiz Paulo
    fase 2

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  11. Quero propor o seguinte:

    - que o síndico coloque o "cargo" à disposição;
    - que uma Assembléia seja marcada imediatamente;
    - para eleição *** SEM O USO DE PROCURAÇÕES ***; e,
    - *** QUE NÃO SEJA POR CHAPAS ***.

    Rafael Mottola Rocha.
    Lote Q30.

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  12. A mim parece justa e produtiva a proposta do Sr. Rafael Rocha - eleição imediata. Quando a relação dos condôminos com a administração de seu condomínio necessita passar a ser de forma judicial, então está absolutamente mais do que na hora desta administração passar adiante a responsabilidade de administrar ...
    Fernando. Lotes O-27, O-28 e O-02

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  13. Mais desrespeito à Convenção por parte do atual síndico: Quantos condôminos já não receberam um "ofício" em que eram punidos com um "aviso por escrito", que é a primeira penalidade do Regimento Interno, juntamente com uma reprimenda do tipo "passe a cumprir a convenção"?

    Pois aconteceu comigo. Um empregado do condomínio, amigo da administração, resolveu registrar que eu o chamei de "mentiroso" e "sem-vergonha". Bastou isso para que, imediatamente e sem apurar a verdade, o síndico me desse uma reprimenta e aplicasse uma penalidade via ofício.

    Pois tive de entrar na justiça e consegui anular a tal penalidade imposta, pois o síndico Nivaldo não cumpriu, mais uma vez e como é de sua índole, o Regimento interno, que o obrigava a seguir várias etapas antes de aceitar uma acusaçaõ contra um condômino: informar previamente o nome do acusador, o inteiro teor da acusação, ouvir o acusado e só então tomar uma decisão de punir ou não um condômino.

    Sem seguir o rito do Regimento Interno, coisa que o síndico parece não gostar, basta alguém ou um empregado amigo do síndico relatar o que queira contra um condômino para que este seja prontamente penalizado.

    Quem já recebeu um ofício assim e não requerer sua anulação, na próxima, será punido com multa pecuniária.

    Marcus Machado
    H22 2 H23

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  14. Fiquei sabendo a pouco que o Ezequiel esta saindo através de um acordo com a administração. Fiquei muito preocupada. Meu contato com ele foi pequeno, uma ou outro pedido de informação ou reclamação e obtive sempre bom atendimento, educação e visível esforço em resolver.
    Em determinado domingo fiz um pedido de entrega de gás para nem lembro qual empresa que entrega gás no condomínio e fui surpreendida ao constatar que o entregador era o Ezequiel, a vida não está fácil para ninguém.
    Não estou defendendo, nem acusando, mas em momento tão crucial no condomínio, eu diria, esta saída é no mínimo estranha. Bem sabemos que nesta relação, ele é a ponta fraca e espero que nas apurações de responsabilidades, ele não vire o bode.

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  15. Sr.Rafael Rocha, perfeita a sua colocação e acrescento que é de caráter urgente uma auditoria. Sr, Luiz Paulo, concordo com o Sr., também estou ficando muito preocupada com meu patrimônio.
    É direito nosso, condôminos, ter acesso a toda documentação do condomínio. Terrível e triste ter que apelar a Justiça. O que está acontecendo? O que estão escondendo?
    Podem contar com meu apoio se for para o bem do condomínio, que prevaleça a verdade limpa e clara.
    Sandra Richetti
    Cabriúva 453

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  16. Concordo com o Rafael e vou muito além, ta na hora de rever o Advogado do condomínio que se diz aqui ninguém pode mexer, pois foi assinado um termo de compromisso comigo. Este também tem que ser avaliado. Rever a Administradora, qual a participação dela, pois porque esconde? Tem muito mais coisa feia que ninguém sabe pelo jeito. Nem eu...

    Silvia MAhlmann

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  17. O "Mais Cantegril" está propondo algo muito íntegro: judicialmente, obter informações.
    Estamos em 2012.
    Como assim a administração se achar no direito de reter informações sobre fatos e dados da gestão ?
    Gestão do quê ? Do nosso patrimônio !!
    Quem paga a gestão ? Nós !!
    Quem ela representa, afinal ? Eu, é que não sou, pois minhas demandas do livro não são atendidas.
    Que este blog e o Facebook (vejam lá) sirvam de prova que queremos uma administração transparente, profissional e SEM PROCURAÇÕES.
    Por isso, reitero meu pedido e sugestão:
    - que o síndico coloque o "cargo" à disposição;
    - que uma Assembléia seja marcada imediatamente;
    - para eleição *** SEM O USO DE PROCURAÇÕES ***; e,
    - *** QUE NÃO SEJA POR CHAPAS ***.

    Rafael Mottola Rocha.
    Lote Q30.

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    1. Concordo com você Rafael, queremos ser bem representados e respeitados nos nossos direitos como proprietários, afinal de contas isso aqui é o nosso patrimônio.
      Lote T4.

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  18. Gente eu acho que a sujeirada é tão grande quem nem imaginamos o tanto que deve ser realmente... pois se até o Ezequiel foi demitido visto que ele sabe muita coisa e conhece os moradores e seu trabalho ao meu ver sempre foi produtivo vendo que ele respondeu as nossas dúvidas na assembleia e não o nosso sindico então eu me pergunto?
    O porque de sua demissão e porque não fomos informados dela antes, pois a demissão de um funcionário como ele que esta a anos no nosso condomínio e conhecia tudo aqui dentro se tivesse acontecido um agravante em sua conduta teríamos ficado sabendo com certeza, isso tá muito estranho ao meu ver!!!
    E também sou a que o sindico coloque seu cargo a disposição me parece bem justo vendo que ele não nos representa da maneira que desejamos e sou a favor de novas eleições sem chapas e sem procurações!!!
    Gente só queremos respostas, a documentação do nosso condomínio as claras pra todos e assembleia pra debater nossos problemas e sugestões de como melhorarmos, não é pedir muito.. isso é um direito nosso como moradores do Cantegril fase 2.

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Obrigado. Grupo MaisCantegril.